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Bilhete Simples

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    O Bilhete Simples, composto por bilhete de adulto e bilhete com desconto especial, limita-se à utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro no dia da sua emissão.


  • Bilhete Simples de Adulto
    (Aplica a crianças tenham completado 12 anos de idade)

  • Bilhete Simples com Desconto Especial
    (Aplica a estudantes, tenham completado 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência)


  • (Podem adquirir os dois tipos de bilhete acima referidos nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente)


  • Informações para a Aquisição do Bilhete Simples

    1. O Bilhete Simples é emitido em formato de ficha.
    2. O Bilhete Simples com Desconto Especial é aplicável a crianças (com idade inferior a 12 anos), idosos (com idade igual ou superior a 65 anos) e pessoas com deficiência (qualquer pessoa portadora de deficiência).
    3. Crianças com altura não superior a 1m podem deslocar-se por todas as linhas do Metro Ligeiro de Macau de forma gratuita.

     

    Instruções de Uso do Bilhete Simples

    1. Encoste o Bilhete Simples ao sensor de barreira e passe ao ouvir o “bip” para apanhar o metro ligeiro. 
    2. Ao chegar ao destino, por favor insira o Bilhete Simples na barreira da saída.

     

    Métodos de Pagamento na Aquisição de Bilhetes

    Podem adquirir os Bilhetes Simples nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente:

    • Máquinas de Venda Automáticas
      O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP) (com excepção das notas de 1.000 patacas, as máquinas aceitam todos os tipos de notas e moedas de patacas em curso, com troco apenas em moedas) ou com o Passe do Metro Ligeiro
    • Centros de Atendimento ao Cliente
      O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP), usando o Passe do Metro Ligeiro, o cartão de crédito ou via pagamento electrónico

     

    Notas de Uso de Bilhetes:

    1. Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do Bilhete Simples de Adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
    2. Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do Bilhete Simples de Adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
    3. Não há lugar ao reembolso para todos os bilhetes. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
    4. Todos os passageiros deverão apresentar o bilhete para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta "Sociedade". Para efeitos de confirmação da habilitação de passageiros para utilizar um determinado tipo de bilhete, o pessoal acima referido poderá exigir-lhes a apresentação de documento comprovativo de habilitação adequado e válido. Se o passageiro não puder apresentar o bilhete, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, considerar-se-á como detentor de bilhete inválido indicado no ponto 2.7 dos presentes Termos, e poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de bilhete simples de adulto em função da distância de viagem, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
    5. Não são permitidas a venda e a revenda, ou a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes, uma vez emitidos.

     

    *O serviço da Linha da Taipa do Metro Ligeiro de Macau será estendido até à Estação da Barra a partir de 8 de Dezembro de 2023, ao mesmo tempo, as tarifas do metro ligeiro também serão ajustadas. Os pormenores podem ser consultados na respectiva nota de imprensa.




  • *Os troços de travessia marítima entre a Estação da Barra e a Estação do Oceano serão considerados, no cálculo do número de estações, como duas estações para cobrança de tarifas.


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