Bilhete Simples
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O Bilhete Simples, composto por bilhete de adulto e bilhete com desconto especial, limita-se à utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro no dia da sua emissão.
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Bilhete Simples de Adulto
(Aplica a crianças tenham completado 12 anos de idade) -
Bilhete Simples com Desconto Especial
(Aplica a estudantes, tenham completado 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência)
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(Podem adquirir os dois tipos de bilhete acima referidos nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente)
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Informações para a Aquisição do Bilhete Simples
- O Bilhete Simples é emitido em formato de ficha.
- O Bilhete Simples com Desconto Especial é aplicável a crianças (com idade inferior a 12 anos), idosos (com idade igual ou superior a 65 anos) e pessoas com deficiência (qualquer pessoa portadora de deficiência).
- Crianças com altura não superior a 1m podem deslocar-se por todas as linhas do Metro Ligeiro de Macau de forma gratuita.
Instruções de Uso do Bilhete Simples
- Encoste o Bilhete Simples ao sensor de barreira e passe ao ouvir o “bip” para apanhar o metro ligeiro.
- Ao chegar ao destino, por favor insira o Bilhete Simples na barreira da saída.
Métodos de Pagamento na Aquisição de Bilhetes
Podem adquirir os Bilhetes Simples nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente:
- Máquinas de Venda Automáticas
O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP) (com excepção das notas de 1.000 patacas, as máquinas aceitam todos os tipos de notas e moedas de patacas em curso, com troco apenas em moedas) ou com o Passe do Metro Ligeiro - Centros de Atendimento ao Cliente
O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP), usando o Passe do Metro Ligeiro, o cartão de crédito ou via pagamento electrónico
Notas de Uso de Bilhetes:
- Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do Bilhete Simples de Adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
- Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do Bilhete Simples de Adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
- Não há lugar ao reembolso para todos os bilhetes. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
- Todos os passageiros deverão apresentar o bilhete para efeitos da inspecção, sempre que for exigido pelo pessoal ou fiscais desta "Sociedade". Para efeitos de confirmação da habilitação de passageiros para utilizar um determinado tipo de bilhete, o pessoal acima referido poderá exigir-lhes a apresentação de documento comprovativo de habilitação adequado e válido. Se o passageiro não puder apresentar o bilhete, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, considerar-se-á como detentor de bilhete inválido indicado no ponto 2.7 dos presentes Termos, e poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como tem de pagar o preço de bilhete simples de adulto em função da distância de viagem, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
- Não são permitidas a venda e a revenda, ou a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes, uma vez emitidos.
*O serviço da Linha da Taipa do Metro Ligeiro de Macau será estendido até à Estação da Barra a partir de 8 de Dezembro de 2023, ao mesmo tempo, as tarifas do metro ligeiro também serão ajustadas. Os pormenores podem ser consultados na respectiva nota de imprensa.
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*Os troços de travessia marítima entre a Estação da Barra e a Estação do Oceano serão considerados, no cálculo do número de estações, como duas estações para cobrança de tarifas.