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Passe do Metro Ligeiro

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    O Passe do Metro Ligeiro trata-se de um bilhete de carregamento electrónico de pré-pagamento, cuja tarifa é deduzida do saldo do Passe, ao passar a barreira. O Passe abrange dois tipos: um para adultos e outro com desconto especial. O uso do Passe goza de desconto na tarifa.


  • Passe do Metro Ligeiro de Adulto
    (Aplica a crianças tenham completado 12 anos de idade)


  • Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial
    (Aplica a estudantes)


  • Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial
    (Aplica a tenham completado 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência)


  • Informações para a Aquisição do Passe do Metro Ligeiro:

    1. Deve seleccionar o montante de carregamento de entre as várias opções no seu primeiro carregamento, podendo posteriormente efectuar um carregamento a qualquer momento conforme necessidades.
    2. Os custos administrativos e de produção da aquisição de cada Passe do Metro Ligeiro são de 30 patacas, sendo que a primeira aquisição do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial dispensa o pagamento.
    3. Caso os passageiros pretendam devolver o saldo do Passe, devem fazê-lo nos Centros de Atendimento ao Cliente e pagar uma comissão no valor de 10 patacas.
    4. Quando o crédito do Passe do Metro Ligeiro for saldo negativo, não há lugar à utilização do metro ligeiro.

    Qualificação de Pedido do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial e Observações:

    1. O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial apenas se destina à utilização dos seguintes passageiros
      • Pessoas que frequentem as instituições de ensino de Macau, bem como os residentes de Macau que estejam a estudar no exterior, por um período igual ou superior a um ano lectivo
      • Residentes de Macau que tenham completado 65 anos de idade
      • Pessoas portadoras de deficiência, que possuam o Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau
    2. Os qualificados podem pedir o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial nos Centros de Atendimento ao Cliente das estações, apresentando o original e a cópia do válido documento de identificação, do cartão de estudante ou do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válidos conforme a categoria do Passe que pretendam.
    3. O requerente deve submeter um certificado de frequência emitido pela instituição educativa no caso de o cartão do aluno não demonstrar datas válidas ou não servir como garantia de que o período de estudos é equivalente a um ano académico ou mais.
    4. O requerente for menor de 18 anos deve apresentar a sua própria cópia do documento de identificação e a de um dos pais ou tutor legal.  Os Termos para a solicitação do Passe de Metro Ligeiro com Desconto Especial devem ser assinados por um dos pais ou tutor legal.
    5. O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial estará disponível para levantamento na estação designada cinco dias úteis após o pedido.
    6. O pedido repetido de Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial por parte de passageiros qualificados conduzirá ao cancelamento do passe de que sejam titulares.
    7. Os passageiros titulares do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial devem levar sempre o documento de identificação de qualificação válida, que corresponde ao tipo de bilhete com desconto especial. Sob pedido dos funcionários da Sociedade ou supervisores, os passageiros devem apresentar o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial e o referido documento, para efeitos de verificação.
    8. Se o passageiro não puder apresentar o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como têm de pagar o preço de Bilhete Simples de Adulto em função da distância de viagem. (vide os Termos de Emissão de Bilhetes do Metro Ligeiro de Macau).

    Instruções de Uso do Passe do Metro Ligeiro:

    1. Encoste o Passe do Metro Ligeiro ao sensor de barreira e passe ao ouvir o “bip” para apanhar o metro ligeiro.
    2. Ao chegar ao destino, encoste o Passe ao sensor da barreira e preste atenção ao saldo do Passe apresentado no ecrã antes de passar pela barreira.
    3. Os passageiros podem consultar o saldo do Passe nas Máquinas de Venda Automáticas, nas Máquinas de Recarregamento ou nos Centros do Atendimento ao Cliente.
    4. Quando o saldo do Passe não é suficiente para o pagamento da tarifa da viagem, por favor carregue-a na Máquina de Recarregamento nas zonas de acesso pago ou nos Centros do Atendimento ao Cliente.
    5. É favor activar o Passe do Metro Ligeiro dentro do seu prazo de validade.

    Métodos de Pagamento na Aquisição de Bilhetes:

    Podem adquirir os Passes do Metro Ligeiro nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente:

    • Máquinas de Venda Automáticas
      O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP) (com excepção das notas de 1.000 patacas, as máquinas aceitam todos os tipos de notas e moedas de patacas em curso, com troco apenas em moedas) ou com o Passe de Metro Ligeiro.
    • Centros de Atendimento ao Cliente
      O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP), usando o Passe do Metro Ligeiro, o cartão de crédito ou via pagamento electrónico.

    Notas de Uso de Bilhetes:

    1. Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do Bilhete Simples de Adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
    2. Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do Bilhete Simples de Adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
    3. Não há lugar ao reembolso para todos os bilhetes. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
    4. Não são permitidas a venda e a revenda, ou a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes, uma vez emitidos.



  • *Os troços de travessia marítima entre a Estação da Barra e a Estação do Oceano serão considerados, no cálculo do número de estações, como duas estações para cobrança de tarifas.


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