Passe do Metro Ligeiro
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O Passe do Metro Ligeiro trata-se de um bilhete de carregamento electrónico de pré-pagamento, cuja tarifa é deduzida do saldo do Passe, ao passar a barreira. O Passe abrange dois tipos: um para adultos e outro com desconto especial. O uso do Passe goza de desconto na tarifa.
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Passe do Metro Ligeiro de Adulto
(Aplica a crianças tenham completado 12 anos de idade)
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Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial
(Aplica a estudantes)
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Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial
(Aplica a tenham completado 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência)
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Informações para a Aquisição do Passe do Metro Ligeiro:
- Deve seleccionar o montante de carregamento de entre as várias opções no seu primeiro carregamento, podendo posteriormente efectuar um carregamento a qualquer momento conforme necessidades.
- Os custos administrativos e de produção da aquisição de cada Passe do Metro Ligeiro são de 30 patacas, sendo que a primeira aquisição do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial dispensa o pagamento.
- Caso os passageiros pretendam devolver o saldo do Passe, devem fazê-lo nos Centros de Atendimento ao Cliente e pagar uma comissão no valor de 10 patacas.
- Quando o crédito do Passe do Metro Ligeiro for saldo negativo, não há lugar à utilização do metro ligeiro.
Qualificação de Pedido do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial e Observações:
- O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial apenas se destina à utilização dos seguintes passageiros
- Pessoas que frequentem as instituições de ensino de Macau, bem como os residentes de Macau que estejam a estudar no exterior, por um período igual ou superior a um ano lectivo
- Residentes de Macau que tenham completado 65 anos de idade
- Pessoas portadoras de deficiência, que possuam o Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social da Região Administrativa Especial de Macau
- Os qualificados podem pedir o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial nos Centros de Atendimento ao Cliente das estações, apresentando o original e a cópia do válido documento de identificação, do cartão de estudante ou do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válidos conforme a categoria do Passe que pretendam.
- O requerente deve submeter um certificado de frequência emitido pela instituição educativa no caso de o cartão do aluno não demonstrar datas válidas ou não servir como garantia de que o período de estudos é equivalente a um ano académico ou mais.
- O requerente for menor de 18 anos deve apresentar a sua própria cópia do documento de identificação e a de um dos pais ou tutor legal. Os Termos para a solicitação do Passe de Metro Ligeiro com Desconto Especial devem ser assinados por um dos pais ou tutor legal.
- O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial estará disponível para levantamento na estação designada cinco dias úteis após o pedido.
- O pedido repetido de Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial por parte de passageiros qualificados conduzirá ao cancelamento do passe de que sejam titulares.
- Os passageiros titulares do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial devem levar sempre o documento de identificação de qualificação válida, que corresponde ao tipo de bilhete com desconto especial. Sob pedido dos funcionários da Sociedade ou supervisores, os passageiros devem apresentar o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial e o referido documento, para efeitos de verificação.
- Se o passageiro não puder apresentar o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial, no qual constam as informações que correspondam aos dados de viagem, poderão ser recusadas a sua entrada na zona de acesso pago e a utilização do serviço de transporte de passageiros do metro ligeiro, bem como têm de pagar o preço de Bilhete Simples de Adulto em função da distância de viagem. (vide os Termos de Emissão de Bilhetes do Metro Ligeiro de Macau).
Observações para a renovação do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Estudantes:
- A partir do ano de 2021, os estudantes que tenham completado 18 anos de idade até 1 de Novembro desse ano, têm de apresentar o pedido de renovação do seu Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Estudantes entre 1 de Setembro e 31 de Outubro do mesmo ano. O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Estudantes não renovado implica a caducidade no dia 1 de Novembro do mesmo ano.
- O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Estudantes renovado tem a validade até 31 de Outubro do próximo ano ou ao termo da validade do respectivo cartão de estudante, consoante a data de validade que ocorra primeiro.
- Os requerentes qualificados devem apresentar ao Centro de Atendimento ao Cliente da estação do Metro Ligeiro o documento de identificação e o cartão de estudante, válidos, e o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial.
- Os requerentes devem apresentar o certificado de frequência válido emitido pela instituição educativa, em caso de o cartão de estudante não indicar data de validade ou não constar prova do período da frequência académica igual ou superior a um ano.
- É cobrada uma taxa administrativa de 10 patacas para tratamento das respectivas formalidades.
Observações para a renovação do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência:
- A partir do dia 1 de Maio de 2021, os titulares do Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência com o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência renovado podem apresentar o pedido de renovação. O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência não renovado implica a caducidade após o termo da validade do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência.
- O Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência tem a validade idêntica à do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência.
- Os requerentes qualificados devem apresentar ao Centro de Atendimento ao Cliente da estação do Metro Ligeiro o documento de identificação e o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, válidos, e o Passe do Metro Ligeiro com Desconto Especial.
- Os requerentes gozam de isenção da taxa administrativa para as formalidades de renovação.
Instruções de Uso do Passe do Metro Ligeiro:
- Encoste o Passe do Metro Ligeiro ao sensor de barreira e passe ao ouvir o “bip” para apanhar o metro ligeiro.
- Ao chegar ao destino, encoste o Passe ao sensor da barreira e preste atenção ao saldo do Passe apresentado no ecrã antes de passar pela barreira.
- Os passageiros podem consultar o saldo do Passe nas Máquinas de Venda Automáticas, nas Máquinas de Recarregamento ou nos Centros do Atendimento ao Cliente.
- Quando o saldo do Passe não é suficiente para o pagamento da tarifa da viagem, por favor carregue-a na Máquina de Recarregamento nas zonas de acesso pago ou nos Centros do Atendimento ao Cliente.
- É favor activar o Passe do Metro Ligeiro dentro do seu prazo de validade.
Métodos de Pagamento na Aquisição de Bilhetes:
Podem adquirir os Passes do Metro Ligeiro nas Máquinas de Venda Automáticas ou nos Centros de Atendimento ao Cliente:
- Máquinas de Venda Automáticas
O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP) (com excepção das notas de 1.000 patacas, as máquinas aceitam todos os tipos de notas e moedas de patacas em curso, com troco apenas em moedas) ou com o Passe de Metro Ligeiro. - Centros de Atendimento ao Cliente
O pagamento pode ser efectuado em dinheiro (MOP), usando o Passe do Metro Ligeiro, o cartão de crédito ou via pagamento electrónico.
Notas de Uso de Bilhetes:
- Todos os passageiros deverão entrar na zona de acesso pago através dos canais de acesso de entrada e sair desta zona também através dos canais de saída, sendo que o tempo de permanência não pode ser superior a 60 minutos. Os passageiros têm que pagar um valor acrescido, correspondente à tarifa mínima do Bilhete Simples de Adulto, por cada período que exceda os 30 minutos, excepto nos casos em que haja justa causa ou autorização da operadora.
- Em caso de extravio do bilhete durante a viagem, o passageiro deverá participar, de imediato, sobre o facto ao pessoal desta "Sociedade". O passageiro também tem de pagar um valor equivalente à tarifa máxima do Bilhete Simples de Adulto, sem prejuízo da violação do disposto na Lei n.º 18/2019 (Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro).
- Não há lugar ao reembolso para todos os bilhetes. O pessoal desta "Sociedade" pode proceder, consoante as circunstâncias, ao reembolso da tarifa do bilhete ou à troca do bilhete.
- Não são permitidas a venda e a revenda, ou a tentativa das mesmas, assim como a oferta para venda ou o convite para comprar bilhetes, uma vez emitidos.